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Regulamento da 19ª Copa CNA de Futsal Escolar 2017


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR tem por finalidade incrementar e massificar a prática do futsal, procurando revelar novos talentos para a modalidade e, principalmente, fazer com que o esporte seja usado como um antídoto contra as drogas e violência.

CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃ0

Art. 2º - A XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR será realizada no período de 26 de Março a 25 de Junho de 2017.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E APOIOS

Art. 3º - A realização e a organização da competição estarão a cargo da empresa Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME, sob o nome fantasia Winner Sports Eventos Esportivos, CNPJ: 09.152.107/0001-20. A realização estará a cargo da empresa CNA Inglês Definitivo, com assessoria de comunicação da Assecom.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - A competição é destinada a escolas de toda região metropolitana da Baixada Santista, podendo também participar escolas convidadas de outras regiões.

Art. 5º - Poderão participar da competição, crianças e adolescentes de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, divididos em 10 (dez) categorias como segue:

SUB 07 LIVRE - Nascidos em 2010 e 2011; SUB 08 LIVRE - Nascidos em 2009;

SUB 09 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2008 (NÃO FEDERADOS); SUB 10 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2007 (NÃO FEDERADOS); SUB 10 SÉRIE OURO - Nascidos em 2007 e 2008;

SUB 12 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2005 e 2006 (NÃO FEDERADOS); SUB 12 SÉRIE OURO - Nascidos em 2005 e 2006;

SUB 14 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2003 e 2004 (NÃO FEDERADOS); SUB 14 SÉRIE OURO - Nascidos em 2003 e 2004;

SUB 15 FEMININO - Nascidas em 2002, 2003 e 2004.

Parágrafo 1: Os atletas inscritos poderão jogar em Categoria(s) acima, pela mesma Escola, PORÉM SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR O(S) NOME(S) DO(S) DEVIDO(S) ATLETA(S) NAS RELAÇÕES NOMINAIS DE AMBAS AS CATEGORIAS QUE ATUARÃO.

Parágrafo 2: Não poderão participar da SÉRIE PRATA da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR os atletas federados junto a Liga Regional de Futsal do Litoral Paulista e Federação Paulista de Futsal.

Parágrafo 3: Serão considerados federados os atletas que tenham disputado ou estejam disputando qualquer torneio ou campeonato de qualquer natureza, organizados pelas mencionadas entidades de administração da modalidade “futsal”, durante o ano de 2016 bem como de 2017, a fim de evitar o exacerbado desequilíbrio técnico entre as equipes participantes, cuja finalidade precípua é aliar o desporto educacional à iniciação competitiva de alto nível.

Art. 6º - O aluno somente poderá participar da competição caso esteja regularmente matriculado no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio na escola, pela qual se inscreveu e, com frequência comprovada, cabendo à escola participante a responsabilidade sobre as condições físicas e de saúde dos inscritos, bem como os acontecimentos antes, durante ou depois das partidas.

Parágrafo 1: Caso a escola possua unidades em cidades diferentes, deverá montar as equipes com alunos exclusivamente da cidade, ficando vedado o aluno de uma cidade fazer parte da equipe de outra cidade.

Parágrafo 2: Caso haja dupla inscrição do aluno, o mesmo será excluído das disputas.

Art. 7º - Passaporte (original ou cópia), R.G. (original ou cópia autenticada) ou Carteirinha da Copa CNA serão os únicos documentos aceitos e que deverão ser apresentados aos representantes momentos antes das partidas; não será aceito, em hipótese alguma, nenhum outro documento para o aluno fazer parte da mesma.

Parágrafo 1: Para a inscrição dos alunos a Instituição deverá apresentar:

A) - Relação Nominal, assinada pela direção da Instituição e um profissional de Educação Física. Não serão permitidas alterações nas relações nominais após a entrega.

Art. 8º - No banco de reservas poderão permanecer, no máximo, 2 (dois) professores devidamente trajados e documentados; será obrigatória apresentação do CREF para o cargo de técnico, sendo permitido o uso de bermudas (desde que esteja com os devidos símbolos da escola), conforme determina a regra da modalidade.

Art. 9º - Cada equipe deverá comparecer para as partidas devidamente uniformizadas (meias, caneleiras, shorts e camisetas iguais) e com uma bola em condições de jogo.

Parágrafo 1: Caso haja a igualdade de cores nos uniformes de ambas as equipes da partida, a equipe relacionada do lado esquerdo na tabela (“mandante”) terá por obrigação realizar a troca de camisas por outras de cor diferente, para que não seja considerada “perdedora” da mesma.

Parágrafo 2: Nos uniformes é permitida a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores. No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com fumo, bebidas alcoólicas e outros produtos incompatíveis com a prática desportiva, assim como outras escolas de idiomas, propaganda política, sendo esta de partidos ou candidatos a cargos eletivos.

Parágrafo 3: Os responsáveis pelo evento impedirão a participação das equipes que se apresentarem em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 10º - As equipes que não cumprirem o regulamento perderão os pontos das partidas automaticamente, porém para os casos de inclusão de jogador irregular durante as mesmas, a punição será a eliminação da equipe na competição.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES

Art. 11º - As inscrições das equipes na competição deverão ser feitas nas Unidades do CNA mais PRÓXIMAS de SUA ESCOLA (confira os endereços no site www.CNA.com.br). Contudo, NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO DE ESCOLAS FORA DE SUA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO.

Parágrafo único: se for constatado, posteriormente à inscrição, que a Escola inscrita naquela Unidade CNA não pertence à RESPECTIVA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO, a Escola perderá o direito de participação na competição.

Art. 12º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas e cada escola quantas equipes quiser, inclusive na mesma categoria (desde que os mesmos não infrinjam o Parágrafo 2 do Art.6º), porém, desde que a quantidade de equipes inscritas não ultrapasse o limite por ÁREA DE LOCALIZAÇÃO, definida como segue:

Santos (Boqueirão e Ponta da Praia) – até 40 equipes;

Santos (Canal 1 e Gonzaga) – até 30 equipes;

Guarujá – até 20 equipes;

São Vicente – até 15 equipes (com limite de até 3 equipes por Escola), sendo:

12 vagas na Unidade Pres. Wilson e 3 vagas na Unidade Tambores;

Praia Grande – até 10 equipes;

Cubatão – até 08 equipes;

Mongaguá – até 05 equipes.

Parágrafo único: Escolas/Colégios da Zona Noroeste de Santos deverão se inscrever na Unidade CNA Tambores em São Vicente.

Art. 13º - Para a escola estar devidamente inscrita é necessário que uma pessoa da mesma (Representante Legal) efetue o pagamento da inscrição:

* no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por Categoria – ATÉ 3 CATEGORIAS INSCRITAS;

* no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por Categoria – DE 4 A 7 CATEGORIAS INSCRITAS; * no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por Categoria – A PARTIR DE 8 CATEGORIAS INSCRITAS.

A escola inscrita declara que os seus alunos(as) estão em plena forma física e treinados(as) prontamente para o evento e autoriza o uso de imagem de todos os participantes para finalidade legítima (TV, jornal, revistas, vídeos, internet, álbum de figurinhas, etc).

Parágrafo único: Após efetuada as inscrições, não haverá devolução do valor da taxa caso haja desistência da Escola.

CAPÍTULO VI – DAS FORMAS DE DISPUTA E BOLAS DE JOGO

Art. 14º - O sistema de disputa será definido pelo número de equipes inscritas, sendo na 1ª fase as equipes distribuídas em chaves de 3 (três) equipes, e a partir da 2ª fase as partidas sendo eliminatórias.

Parágrafo 1: O critério a ser estabelecido para definição dos cabeças de chave em cada categoria será o seguinte:

1º) Finalistas na Edição Anterior (Campeão – Chave “A”; Vice-campeão – Chave “B” ou Chave”A” caso o campeão da edição anterior não esteja participando neste ano);

2º) Para as demais Chaves existentes, os cabeças de chaves serão estipulados de acordo com a ordem dos 3 primeiros na Classificação Geral da edição anterior;

3º) Sorteio.

Parágrafo 2: O mando de jogos é da Comissão Organizadora.

Parágrafo 3: Para as categorias que necessitarem da classificação atribuída através do índice técnico (I.T.), lembramos que: I.T.= (nº de PONTOS GANHOS divididos pelo nº de JOGOS) + PONTO(S) DE BONIFICAÇÃO.

Art. 15º - As bolas utilizadas nos jogos serão as seguintes:

SUB 07, SUB 08 e SUB 09: MAX 50 ou similar;

SUB 10: MAX 100 ou similar;

SUB 12 e SUB 14: MAX 200 ou similar;

SUB 15 FEMININO: MAX 1000 ou similar.

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 16º - Será atribuído W.O. à equipe que não comparecer para o jogo com o número mínino de atletas estipulado pelas regras oficias do Futsal (3 atletas) devidamente uniformizados e documentados, respeitando-se os 15 minutos de tolerância do primeiro jogo em relação ao horário marcado na tabela de jogos.

Art. 17º - A equipe que aplicar W.0. (ausência), para continuar na competição, terá que pagar uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Caso contrário, será automaticamente eliminada do torneio, e todos os jogos que a mesma tenha realizado, serão considerados nulos, e os jogos que tiver para realizar serão cancelados.

Art. 18º - O atleta identificado na súmula da partida que for punido com o cartão vermelho será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela organização da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR.

Parágrafo 1: Os treinadores ou qualquer outro membro, devidamente identificado na súmula da partida, que for expulso da mesma será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela organização da COPA.

Parágrafo 2: O Controle dos Cartões é de inteira responsabilidade das Escolas.

Parágrafo 3: Cada escola é responsável por sua torcida, respondendo por seus atos, sendo punida por estes antes, durante e depois das partidas.

Parágrafo 4: Fica proibida a fixação de faixas, cartazes, placas e bandeiras em qualquer área do ginásio em que estejam sendo realizados os jogos deste evento. Apenas os patrocinadores e apoiadores do evento serão autorizados. A escola interessada em colocar um banner dentro do ginásio deverá pagar o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por banner, no tamanho único de 0,90 de largura x 1,80 de altura. O custo de produção do banner é de inteira responsabilidade da escola/parceira. A colocação dos banners nos ginásios nos dias dos jogos, ficará a cargo da WINNER SPORTS.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 19º - Caso ocorra empate na classificação da 1ª fase serão utilizados os seguintes critérios: 1º - menor número de WO;

2º - confronto direto;

3º - maior número de vitórias; 4º - maior saldo de gols;

5º - maior número de gols marcados;

6º - menor número de cartões vermelhos; 7º - menor número de cartões amarelos; 8º - sorteio.

Parágrafo único: Caso ocorra empate entre mais de duas equipes o item 2º fica sem efeito.

Art. 20º - Nas partidas de quartas de finais, semifinais e finais, caso terminem empatadas, serão definidas em cobranças de pênaltis, sendo 3 por equipe; persistindo o empate, serão feitas cobranças alternadas até que se defina o vencedor, só podendo repetir o cobrador quando se esgotarem os batedores da equipe de menor número.

CAPÍTULO IX – DO TEMPO DE JOGO

Art. 21º - Nas categorias Sub 07, Sub 08, Sub 09 Prata e Sub 10 Prata/Ouro:

2 tempos de 10 minutos corridos, sendo o último minuto do segundo tempo cronometrado.

Art. 22º - Nas categorias Sub 12 Prata/Ouro, Sub 14 Prata/Ouro e Sub 15 Feminino:

2 tempos de 12 minutos corridos, sendo o último minuto do segundo tempo cronometrado.

CAPÍTULO X – DA PONTUAÇÃO

Art. 23º - Para apuração da Classificação da Copa em todas as suas Categorias, será respeitada a seguinte pontuação:

Vitória = 3 pontos; Empate = 1 ponto; Derrota = 0 ponto.

CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO

Art. 24º - Serão oferecidos medalhas e troféus para as equipes melhores colocadas em cada categoria (1º e 2º colocadas), para os destaques individuais: artilheiro e melhor goleiro (menos vazado que chegar à final), e troféu de CAMPEÃO GERAL da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR que será conhecido de acordo com a seguinte pontuação por categoria:

CAMPEÃO – 11 PONTOS

VICE – CAMPEÃO – 8 PONTOS 3º COLOCADO - 6 PONTOS

4º COLOCADO - 5 PONTOS

5º COLOCADO - 4 PONTOS

6º COLOCADO - 3 PONTOS

7º COLOCADO - 2 PONTOS

8º COLOCADO - 1 PONTOS

Parágrafo 1: Para definição do 3º ao 8º Colocado, será considerado o seguinte critério: 3º: Equipe que perdeu para o Campeão na Semifinal;

4º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão na Semifinal; 5º: Equipe que perdeu para o Campeão nas Quartas-de-final;

6º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão nas Quartas-de-final; 7º: Equipe que perdeu para o 3º Colocado nas Quartas-de-final; 8º: Equipe que perdeu para o 4º Colocado nas Quartas-de-final.

Parágrafo 2: Caso a Categoria não possua a Fase de Quartas-de-final, o critério para se obter do 5º ao 8º Colocado será o Índice Técnico na 1ª Fase da Copa.

Parágrafo 3: Caso ocorra empate entre duas ou mais escolas na pontuação, para efeito de apurar-se o Campeão Geral, será concedido à escola que tiver o maior número de equipes inscritas na XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR; se mesmo assim continuarem empatadas, o Título irá para a escola com melhores classificações nas categorias (maior número de 1ºs Lugares... 2ºs... e assim sucessivamente).

Art. 25º - O troféu de Campeão Geral será de posse transitória sendo que, a escola que obtiver 3 (três) títulos seguidos ou 5 (cinco) alternados, receberá o troféu de posse definitiva.

Art. 26º - A escola vencedora do troféu de campeão geral no ano de 2017 ficará responsável pelo troféu durante o ano e devolverá o mesmo no ano seguinte em ótimas condições.

CAPÍTULO XII – DAS DATAS

Art. 27º - Será realizado um Cerimonial de Abertura no dia 26 de Março de 2017, às 9 horas e 30 minutos, com a obrigatoriedade de todas as escolas estarem participando com, pelo menos, 08 (oito) alunos e 01 (um) Responsável pela escola, todos devidamente uniformizados com uniforme do colégio ou uniforme de competição.

Art. 28º - O Congresso Técnico será realizado dia 07 de março, às 19h30, na unidade do CNA Canal 1, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 940 – Santos. A participação de um representante da escola no Congresso Técnico é muito importante. Não havendo a presença, a escola estará acatando, automaticamente, todas as decisões propostas no mesmo.

Art. 29º - Por considerarmos de suma importância a representatividade das Escolas participantes da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR no CERIMONIAL DE ABERTURA, será concedido 01 (hum) ponto de bonificação, acrescido na classificação da 1ª fase, a todas as equipes da Escola “PRESENTE” na ocasião.

CAPÍTULO XIII – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 30º - Para a garantia da ordem disciplinar desportiva será aplicado o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 31 º - Os recursos referentes aos jogos, deverão ser apresentados em até 02 horas após o término, à Comissão Organizadora, e assinados obrigatoriamente pela direção da Instituição. Para tal, o impetrante arcará com o custo de um salário mínimo vigente no país, em moeda corrente (dinheiro). Após este prazo, o resultado estará automaticamente homologado, não cabendo mais representações.

Parágrafo 1: Somente serão apreciadas representações figuradas pela parte que se julgar diretamente prejudicada pela infração alegada.

Parágrafo 2: Caberá exclusivamente ao impetrante, o fornecimento de provas das irregularidades denunciadas.

Parágrafo 3: Fica designado como 1ª Instância da Justiça Desportiva da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR a comissão disciplinar composta pelos membros da organização, a saber:

CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO ELTON DA SILVA BARBOSA

MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA

Fica designada como 2ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da L.R.F.S.L.P. Fica designado como 3ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da F.P.F.S.

CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - A arbitragem ficará sob a responsabilidade da LIGA REGIONAL DE FUTSAL DO LITORAL PAULISTA. Não será aceito o veto de árbitros e “mesários”.

Art. 33º - O mando de jogos é da Organização do Evento, sendo que todas as Entidades deverão respeitar os locais e datas marcadas para os seus jogos.

Art. 34º - A organização não se responsabiliza por eventuais acidentes ocorridos ou causados pelos participantes deste evento durante todo o período de realização.

Art. 35º - No dia do congresso técnico (07 de MARÇO) será realizado o sorteio das chaves. A tabela oficial será divulgada no dia 10 de março de 2017.

Art. 36º - A tabela dos jogos com os resultados atualizados e todas as informações da XIX COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR poderão ser acompanhadas no site oficial www.copacna.com.br, blog winnersportssantossp.blogspot.com.br, facebooks www.facebook.com/copa.cna e www.facebook.com/winnersportsme

Art. 37º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Santos/ SP, 20 de janeiro de 2017.

Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME/ Winner Sports

CNPJ.: 09.152.107/0001-20

Rua Dr. Carvalho de Mendonça, 243 Sala 04 B - Santos/SP

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