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Regulamento oficial da 25ª Copa CNA de Futsal Escolar

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    Assecom Assessoria em Comunicação
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REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR tem por finalidade incrementar e massificar a prática do futsal, procurando revelar novos talentos para a modalidade e, principalmente, fazer com que o esporte seja usado como um antídoto contra as drogas e violência.


CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃ0

Art. 2º - A XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR será realizada no período de 25 de Março a 18 de Junho de 2023.


CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E APOIOS

Art. 3º - A realização e a organização da competição estarão a cargo da empresa Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME, sob o nome fantasia Winner Sports Eventos Esportivos, CNPJ: 09.152.107/0001-20. A realização estará a cargo da empresa CNA Inglês Definitivo, com assessoria de comunicação da Assecom.


CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - A competição é destinada a escolas de toda região metropolitana da Baixada Santista, onde houverem Unidades CNA participantes.

Art. 5º - Poderão participar da competição, crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos, divididos em 12 (DOZE) categorias como segue:

SUB 10 SÉRIE LIVRE - Nascidos em 2013 e 2014;

SUB 12 SÉRIE LIVRE - Nascidos em 2011 e 2012;

SUB 15 SÉRIE LIVRE - Nascidos em 2008, 2009 e 2010;

SUB 08 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2015 (NÃO FEDERADOS);

SUB 09 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2014 (NÃO FEDERADOS);

SUB 10 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2013 (NÃO FEDERADOS);

SUB 12 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2011 (NÃO FEDERADOS);

SUB 13 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2010 (NÃO FEDERADOS);

SUB 14 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2009 (NÃO FEDERADOS);

SUB 07 SÉRIE BRONZE - Nascidos em 2016, 2017 e 2018 (NÃO ATUANTES);

SUB 10 SÉRIE BRONZE - Nascidos em 2013, 2014 e 2015 (NÃO ATUANTES);

SUB 12 SÉRIE BRONZE - Nascidos em 2011, 2012 e 2013 (NÃO ATUANTES);

Parágrafo 1: Os atletas inscritos poderão jogar em Categoria(s) acima, pela mesma Escola, PORÉM SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR O(S) NOME(S) DO(S) DEVIDO(S) ATLETA(S) NAS RELAÇÕES NOMINAIS DE AMBAS AS CATEGORIAS QUE ATUARÃO.

Parágrafo 2: Não poderão participar da SÉRIE PRATA da XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR os atletas federados junto a Ligas e Federações de Futsal e de Futebol de todo o país.

Parágrafo 3: Serão considerados federados os atletas que tenham disputado ou estejam disputando competições oficiais organizadas pelas mencionadas entidades de administração das modalidades “futsal” e “futebol”, em 2022 e 2023, a fim de evitar o exacerbado desequilíbrio técnico entre as equipes participantes, cuja finalidade precípua é aliar o desporto educacional à iniciação competitiva de alto nível.

Parágrafo 4: Atletas federados em 2022, que não estejam federados em 2023, poderão participar da Série Prata SOMENTE NA CATEGORIA ACIMA, de acordo com o nosso quadro de categorias (Art. 5º). Ex.: atleta nascido em 2014, que tenha sido federado apenas em 2022, não poderá jogar a Série Prata no Sub 09, como mostra no quadro de categorias que o 2014 faz parte desta Categoria na Competição.

Parágrafo 5: Atletas que só tenham participado ou estejam participando de Competições que não requerem registro de atletas (competições Abertas), mesmo sendo organizadas pelas mencionadas entidades de administração, não serão considerados Federados.

Art. 6º - O aluno somente poderá participar da competição caso esteja regularmente matriculado no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio na escola, pela qual se inscreveu e, com frequência comprovada, cabendo à escola participante a responsabilidade sobre as condições físicas e de saúde dos inscritos, bem como os acontecimentos antes, durante ou depois das partidas.

Parágrafo 1: Caso a escola possua unidades em cidades diferentes, deverá montar as equipes com alunos exclusivamente da cidade, ficando vedado o aluno de uma cidade fazer parte da equipe de outra cidade.

Parágrafo 2: Caso haja dupla inscrição do aluno, o mesmo será excluído das disputas.

Art. 7º - Carteirinhas da Winner Sports, Carteirinhas da Copa CNA, Carteirinhas da Liga Regional de Futsal e da Federação Paulista de Futsal, Passaporte ou R.G. (original ou cópia autenticada) serão os únicos documentos aceitos e que deverão ser apresentados aos representantes momentos antes das partidas; não será aceito, em hipótese alguma, nenhum outro documento para o aluno fazer parte da mesma.

Parágrafo 1: Para a inscrição dos alunos a Instituição deverá:

A) - Enviar uma Relação Nominal, de cada Equipe da Escola/Colégio, através do link “de inscrição de atletas”: https://forms.gle/6f7rzxJV3XQgdpbm9, contendo NOME DA ESCOLA/COLÉGIO, SITE e SUAS REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook), NOME DO(S) PROFESSOR(ES) e SUAS REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook) E NOME DOS ATLETAS-DATA DE NASCIMENTO-REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook). Não serão permitidas alterações na relação nominal após a estreia da equipe.

Art. 8º - No banco de reservas poderão permanecer, no máximo, 2 (dois) professores devidamente trajados e documentados; será obrigatória a apresentação do CREF, LICENÇA FPFS/CBFS ou da CARTEIRA DA ASSOCIAÇÃO DE TREINADORES para o cargo de técnico; será permitido o uso de bermudas (desde que estejam com os devidos símbolos da escola), conforme determina a regra da modalidade.

Art. 9º - Cada equipe deverá comparecer para as partidas devidamente uniformizadas (meias, caneleiras, shorts e camisetas iguais) e com uma bola em condições de jogo.

Parágrafo 1: Caso haja a igualdade de cores nos uniformes de ambas as equipes da partida, a equipe relacionada do lado esquerdo na tabela (“mandante”) terá por obrigação realizar a troca de camisas por outras de cor diferente, para que não seja considerada “perdedora” da mesma.

Parágrafo 2: Nos uniformes é permitida a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores. No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com fumo, bebidas alcoólicas e outros produtos incompatíveis com a prática desportiva, assim como outras escolas de idiomas, propaganda política, sendo esta de partidos ou candidatos a cargos eletivos.

Parágrafo 3: Os responsáveis pelo evento impedirão a participação das equipes que se apresentarem em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 10º - As equipes que não cumprirem o regulamento perderão os pontos das partidas automaticamente, porém para os casos de inclusão de jogador irregular durante as mesmas, a punição será a eliminação da equipe na competição.


CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES

Art. 11º - As inscrições das equipes deverão ser feitas nas Unidades do CNA mais PRÓXIMAS de SUA ESCOLA (confira os endereços no site www.CNA.com.br). Contudo, NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO DE ESCOLAS FORA DE SUA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO.

Parágrafo único: se for constatado, posteriormente à inscrição, que a Escola inscrita naquela Unidade CNA não pertence à RESPECTIVA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO, a Escola perderá o direito de participação na competição.

Art. 12º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas e cada escola quantas equipes quiser, inclusive na mesma categoria (desde que os mesmos não infrinjam o Parágrafo 2 do Art.6º), porém, desde que a quantidade de equipes inscritas não ultrapasse o limite por ÁREA DE LOCALIZAÇÃO, definida como segue:

Santos (Boqueirão e Ponta da Praia) – até 40 equipes;

Santos (Canal 1 e Gonzaga) – até 18 equipes;

Guarujá – até 08 equipes;

São Vicente – até 10 equipes;

Praia Grande – até 06 equipes;

Cubatão – até 03 equipes.

Parágrafo único: Escolas/Colégios da Zona Noroeste de Santos deverão se inscrever na Unidade CNA Tambores em São Vicente.

Art. 13º - Para a escola estar devidamente inscrita é necessário que uma pessoa da mesma (Representante Legal) efetue o pagamento da inscrição:

* no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por Equipe – ATÉ 3 EQUIPES INSCRITAS;

* no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por Equipe – DE 4 A 7 EQUIPES INSCRITAS;

* no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Equipe – A PARTIR DE 8 EQUIPES INSCRITAS.

A escola inscrita declara que os seus alunos(as) estão em plena forma física e treinados(as) prontamente para o evento e autoriza o uso de imagem de todos os participantes para finalidade legítima (TV, jornal, revistas, vídeos, internet, álbum de figurinhas, etc).

Parágrafo único: Após efetuada as inscrições, não haverá devolução do valor da taxa caso haja desistência da Escola.


CAPÍTULO VI – DAS FORMAS DE DISPUTA E BOLAS DE JOGO

Art. 14º - O sistema de disputa será definido pelo número de equipes inscritas, sendo na 1ª fase as equipes distribuídas em chaves de, no mínimo, 3 (três) equipes, e a partir da 2ª fase as partidas sendo eliminatórias.

Parágrafo 1: O critério a ser estabelecido para definição dos cabeças de chave em cada categoria será o seguinte:

1º) Sorteio.

Parágrafo 2: O mando de jogos é da Comissão Organizadora.

Parágrafo 3: Para as categorias que necessitarem da classificação atribuída através do índice técnico (I.T.), lembramos que: I.T.= (nº de PONTOS GANHOS divididos pelo nº de JOGOS) + PONTO DE BONIFICAÇÃO.

Art. 15º - As bolas utilizadas nos jogos serão as seguintes:

SUB 08 e SUB 09: MAX 50 ou similar;

SUB 10 e SUB 11: MAX 100 ou similar;

SUB 12, SUB 13 e SUB 14: MAX 200 ou similar;

SUB 15: MAX 1000 ou similar.


CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 16º - Será atribuído W.O. à equipe que não comparecer para o jogo com o número mínino de atletas estipulado pelas regras oficias do Futsal (3 atletas) devidamente uniformizados e documentados, respeitando-se os 15 minutos de tolerância do primeiro jogo em relação ao horário marcado na tabela de jogos.

Art. 17º - A equipe que aplicar W.O. (ausência) será automaticamente eliminada da competição, e todos os jogos que a mesma tenha realizado mais os que ficaram a realizar serão considerados como DERROTA pelo placar de 0x1.

Parágrafo único: apenas os W.O. técnicos manterão as equipes na competição.

Art. 18º - O atleta identificado na súmula da partida que for punido com o cartão vermelho será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela organização da COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR.

Parágrafo 1: Os treinadores ou qualquer outro membro, devidamente identificado na súmula da partida, que for expulso da mesma será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela Organização da COPA.

Parágrafo 2: O Controle dos Cartões é de inteira responsabilidade das Escolas.

Parágrafo 3: Cada escola é responsável por sua torcida, respondendo por seus atos, sendo punida por estes antes, durante e depois das partidas.

Parágrafo 4: Fica proibida a fixação de faixas, cartazes, placas e bandeiras em qualquer área do ginásio em que estejam sendo realizados os jogos deste evento. Apenas os patrocinadores e apoiadores do evento serão autorizados. A escola interessada em colocar um banner dentro do ginásio deverá pagar o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por banner, no tamanho único de 0,90 de largura x 1,80 de altura. O custo de produção do banner é de inteira responsabilidade da escola/parceira. A colocação dos banners nos ginásios nos dias dos jogos, ficará a cargo da WINNER SPORTS.


CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 19º - Caso ocorra empate na classificação da 1ª fase serão utilizados os seguintes critérios: 1º - menor número de WO técnico;

2º - confronto direto;

3º - maior número de vitórias; 4º - maior saldo de gols;

5º - maior número de gols marcados;

6º - menor número de cartões vermelhos; 7º - menor número de cartões amarelos; 8º - sorteio.

Parágrafo único: Caso ocorra empate entre mais de duas equipes o item 2º fica sem efeito.

Art. 20º - Nas partidas de quartas de finais, semifinais e finais, caso terminem empatadas, serão definidas em cobranças de pênaltis, sendo 3 por equipe; persistindo o empate, serão feitas cobranças alternadas até que se defina o vencedor, só podendo repetir o cobrador quando se esgotarem os batedores da equipe de menor número.


CAPÍTULO IX – DO TEMPO DE JOGO

Art. 21º - Na categoria Sub 10 Livre: 2 tempos de 12 minutos corridos, sendo o último minuto do segundo tempo cronometrado.

Art. 22º - Nas categorias Sub 12 Livre, Sub 15 Livre e Sub 15 Feminino: 2 tempos de 12 minutos corridos, sendo o último minuto do segundo tempo cronometrado.

Art. 23º - Nas categorias Sub 07, Sub 08 Prata, Sub 09 Prata, Sub 10 Bronze, Sub 10 Prata, Sub 11 Prata e Sub 12 Bronze: 2 tempos de 6 minutos + 1 tempo de 12 minutos corridos, sendo o último minuto do terceiro tempo cronometrado.

Art. 24º - Nas categorias Sub 12 Prata, Sub 13 Prata e Sub 14 Prata: 2 tempos de 6 minutos + 1 tempo de 12 minutos corridos, sendo o último minuto do terceiro tempo cronometrado.

Art. 25º - Nas Categorias que ocorrem 03 tempos, será obrigatória a troca de “2” atletas na transição do 1º para o 2º tempo de todas as partidas.

Parágrafo 1: No ato da troca dos 2 atletas na transição do 1º para o 2º tempo, se a(s) equipe(s) não dispuser(em) da quantidade mínima (7), a(s) mesma(s):

A) Se possuir(em) apenas 4 atletas na partida – deverá(ão) atuar, nestes tempos (em questão), com 3 atletas a menos em quadra (2 a menos num dos tempos E 1 a menos no outro tempo);

B) Se possuir(em) apenas 5 atletas na partida – deverá(ão) atuar, nestes tempos (em questão), com 2 atletas a menos em quadra (2 a menos num dos tempos OU 1 a menos em cada um dos tempos);

C) Se possuir(em) apenas 6 atletas na partida – deverá(ão) atuar, num destes tempos (em questão), com 1 atleta a menos em quadra (podendo ser no 1º OU no 2º tempo).

Parágrafo 2: Caso a(s) equipe(s) não tenha(m) condições de realizar a troca, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) perdedora(s) por WO TÉCNICO.


CAPÍTULO X – DA PONTUAÇÃO

Art. 26º - Para apuração da Classificação da Copa, em todas as suas Categorias, será respeitada a seguinte pontuação:

Vitória = 3 pontos; Empate = 1 ponto; Derrota = 0 ponto.


CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO

Art. 27º - Serão oferecidos, por categoria, troféus e medalhas para as equipes melhores colocadas (CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ), e troféus de mérito individual para o Artilheiro e o Goleiro menos vazado que chegar à final.

Parágrafo 1: Caso haja empate técnico entre os envolvidos na premiação de mérito individual, será concedido o prêmio ao(s) atleta(s) da equipe com a melhor colocação dentre os participantes na Categoria.

Art. 28º - Será oferecido o Troféu de CAMPEÃO GERAL da XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR, que será conhecido de acordo com a somatória da seguinte pontuação por categoria:

CAMPEÃO – 11 PONTOS

VICE-CAMPEÃO – 8 PONTOS

3º COLOCADO – 6 PONTOS

4º COLOCADO – 5 PONTOS

5º COLOCADO – 4 PONTOS

6º COLOCADO – 3 PONTOS

7º COLOCADO – 2 PONTOS

8º COLOCADO – 1 PONTO

Parágrafo 1: Para definição do 3º ao 8º Colocado, será considerado o seguinte critério: 3º: Equipe que perdeu para o Campeão na Semifinal;

4º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão na Semifinal;

5º: Equipe que perdeu para o Campeão nas Quartas-de-final;

6º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão nas Quartas-de-final; 7º: Equipe que perdeu para o 3º Colocado nas Quartas-de-final;

8º: Equipe que perdeu para o 4º Colocado nas Quartas-de-final.

Parágrafo 2: Caso a Categoria não possua a Fase de Quartas-de-final, o critério para se obter do 5º ao 8º Colocado será o Índice Técnico na 1ª Fase da Copa.

Parágrafo 3: Caso ocorra empate entre duas ou mais escolas na pontuação, para efeito de apurar-se o Campeão Geral, será concedido à escola que tiver o maior número de equipes inscritas na XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR; se mesmo assim continuarem empatadas, o Título irá para a escola com melhores classificações nas categorias (maior número de 1ºs Lugares... 2ºs... e assim sucessivamente).

Art. 29º - O troféu de Campeão Geral será de posse transitória sendo que, a escola que obtiver 3 (três) títulos seguidos ou 5 (cinco) alternados, receberá o troféu de posse definitiva.

Art. 30º - A escola vencedora do troféu de campeão geral no ano de 2023 ficará responsável pelo troféu durante o ano e devolverá o mesmo no ano seguinte em ótimas condições.


CAPÍTULO XII – DAS DATAS

Art. 31º - Será realizado um Cerimonial de Abertura no dia 25 de Março, às 9 horas e 30 minutos, com a obrigatoriedade de todas as escolas estarem participando com, pelo menos, 05 (cinco) alunos e 01 (um) Responsável pela escola, todos devidamente uniformizados com uniforme do colégio ou uniforme de competição.

Art. 32º - O Congresso Técnico será realizado dia 07 de março às 19h30, no CNA Canal 1, sito a Av. Sen. Pinheiro Machado, 940 – José Menino - Santos. A participação de um representante da escola no Congresso Técnico é muito importante. Não havendo a presença, a escola estará acatando, automaticamente, todas as decisões propostas no mesmo.

Art. 33º - Por considerarmos de suma importância a representatividade das Escolas participantes da XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR no CERIMONIAL DE ABERTURA, será concedido 01 (hum) ponto de bonificação, acrescido na classificação da 1ª fase, a todas as equipes da Escola “PRESENTE” na ocasião.


CAPÍTULO XIII – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34º - Para a garantia da ordem disciplinar desportiva será aplicado o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 35º - Os recursos referentes aos jogos deverão ser apresentados em até 02 horas, após o término, à Comissão Organizadora, e assinados obrigatoriamente pela direção da Instituição. Para tal, o impetrante arcará com o custo de um salário mínimo vigente no país, em moeda corrente (dinheiro). Após este prazo, o resultado estará automaticamente homologado, não cabendo mais representações.

Parágrafo 1: Somente serão apreciadas representações figuradas pela parte que se julgar diretamente prejudicada pela infração alegada.

Parágrafo 2: Caberá exclusivamente ao impetrante, o fornecimento de provas das irregularidades denunciadas.

Parágrafo 3: Fica designado como 1ª Instância da Justiça Desportiva da XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR a comissão disciplinar composta pelos membros da organização, a saber:

CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO ELTON DA SILVA BARBOSA

ADMILSON FRUTUOSO DA SILVA

Fica designado como 2ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da L.R.F.S.L.P. Fica designado como 3ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da F.P.F.S.


CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36º - A arbitragem ficará sob a responsabilidade da LIGA REGIONAL DE FUTSAL DO LITORAL PAULISTA. Não será aceito o veto de árbitros e “mesários”.

Art. 37º - O mando de jogos é da Organização do Evento, e todas as Equipes deverão respeitar os locais e datas marcadas para os seus jogos.

Art. 38º - A organização não se responsabiliza por eventuais acidentes ocorridos ou causados pelos participantes deste evento durante todo o período de realização.

Art. 39º - No dia do congresso técnico (07 de MARÇO) será realizado o sorteio das chaves. A tabela oficial será divulgada até o dia 20 de MARÇO de 2023.

Art. 40º - A tabela de jogos com os resultados atualizados e todas as informações da XXII COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR poderão ser acompanhadas, exclusivamente, no site oficial www.copacna.com.br.

Art. 41º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Santos/SP, 08 de março de 2023.


Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME/ “Winner Sports Eventos Esportivos”

CNPJ: 09.152.107/0001-20


 
 

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