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Regulamento oficial da 25ª Copa CNA de Futsal Escolar

  • 10 de fev.
  • 11 min de leitura

Atualizado: 12 de fev.



REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR tem por finalidade incrementar e massificar a prática do futsal, procurando revelar novos talentos para a modalidade e, principalmente, fazer com que o esporte seja usado como um antídoto contra as drogas e violência.


CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃ0

Art. 2º - A XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR será realizada no período de 29 de Março a 28 de Junho de 2026.


CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E APOIOS

Art. 3º - A realização e a organização da competição estarão a cargo da empresa Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME, sob o nome fantasia Winner Sports Eventos Esportivos, CNPJ: 09.152.107/0001-20.


CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - A competição é destinada a escolas de toda região metropolitana da Baixada Santista.

Art. 5º - Poderão participar da competição, crianças e adolescentes de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos, divididos em 08 (OITO) categorias como segue:

SUB 07 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2019 e 2020 (NÃO FEDERADOS);

SUB 08 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2018 (NÃO FEDERADOS);

SUB 09 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2017 (NÃO FEDERADOS);

SUB 10 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2016 (NÃO FEDERADOS);

SUB 11 SÉRIE PRATA – Nascidos em 2015 (NÃO FEDERADOS);

SUB 12 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2014 (NÃO FEDERADOS);

SUB 14 SÉRIE PRATA - Nascidos em 2012 e 2013 (NÃO FEDERADOS);

SUB 12 SÉRIE LIVRE – Nascidos em 2014 e 2015.

Parágrafo 1: Os atletas inscritos poderão jogar em Categoria(s) acima, pela mesma Escola, PORÉM SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR O(S) NOME(S) DO(S) DEVIDO(S) ATLETA(S) NAS RELAÇÕES NOMINAIS DE AMBAS AS CATEGORIAS QUE ATUARÃO.

Parágrafo 2: Não poderão participar da SÉRIE PRATA da XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR os atletas federados junto a Federações de Futsal e de Futebol de todo o país.

Parágrafo 3: Serão considerados federados os atletas que tenham disputado ou estejam disputando competições oficiais organizadas pelas mencionadas entidades de administração das modalidades “futsal” e “futebol”, durante o ano de 2026, a fim de evitar o exacerbado desequilíbrio técnico entre as equipes participantes, cuja finalidade precípua é aliar o desporto educacional à iniciação competitiva de alto nível.

Parágrafo 4: Atletas federados em 2024, que não foram federados em 2025/2026, poderão participar da Competição EM SUA CATEGORIA normalmente; Já, Atletas federados em 2025, que não foram federados em 2026, poderão participar da Competição APENAS 2 ANOS ACIMA. Exemplo: atleta nascido em 2016, que tenha sido federado em 2025 (e não está federado em 2026), não poderá jogar no Sub 10 mas poderá atuar, desde que autorizado pelos seus Responsáveis, na Categoria Sub 12 ou acima, nesta Competição.

Parágrafo 5: Atletas que só tenham participado ou estejam participando de Competições que não requerem registro de atletas (competições Abertas), mesmo sendo organizadas pelas mencionadas entidades de administração, não serão considerados Federados.

Art. 6º - O aluno somente poderá participar da competição caso esteja regularmente matriculado no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio na escola, pela qual se inscreveu e, com frequência comprovada, cabendo à escola participante a responsabilidade sobre as condições físicas e de saúde dos inscritos, bem como os acontecimentos antes, durante ou depois das partidas.

Parágrafo 1: Caso a escola possua unidades em cidades diferentes, deverá montar as equipes com alunos exclusivamente da cidade, ficando vedado o aluno de uma cidade fazer parte da equipe de outra cidade.

Parágrafo 2: Caso haja dupla inscrição do aluno, o mesmo será excluído das disputas.

Art. 7º - Carteirinhas da Winner Sports, Carteirinhas da Copa CNA, Carteirinhas da Liga Regional de Futsal e da Federação Paulista de Futsal, Passaporte ou R.G. (original ou cópia autenticada) serão os únicos documentos aceitos e que deverão ser apresentados aos representantes momentos antes das partidas; não será aceito, em hipótese alguma, nenhum outro documento para o aluno fazer parte da mesma.

Parágrafo único: Para a inscrição dos alunos a Instituição deverá:

- Enviar uma Relação Nominal, de cada Equipe da Escola/Colégio, através do link “de inscrição de atletas” https://forms.gle/pe1uLPDh1KDzvPYp7 contendo NOME DA ESCOLA/COLÉGIO, SITE e SUAS REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook), NOME DO(S) PROFESSOR(ES) e SUAS REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook) E NOME DOS ATLETAS e DATA DE NASCIMENTO-REDES SOCIAIS (Instagram e Facebook). Não serão permitidas alterações na relação nominal após a estreia da equipe.

Art. 8º - No banco de reservas poderão permanecer, no máximo, 2 (dois) professores devidamente trajados e documentados; será obrigatória a apresentação do CREF, LICENÇA FPFS/CBFS ou da CARTEIRA DA ASSOCIAÇÃO DE TREINADORES para o cargo de técnico; será permitido o uso de bermudas (desde que estejam com os devidos símbolos da escola), conforme determina a regra da modalidade.

Art. 9º - Cada equipe deverá comparecer para as partidas devidamente uniformizadas (meias, caneleiras, shorts e camisetas iguais) e com uma bola em condições de jogo.

Parágrafo 1: Caso haja a igualdade de cores nos uniformes de ambas as equipes da partida, a equipe relacionada do lado esquerdo na tabela (“mandante”) terá por obrigação realizar a troca de camisas por outras de cor diferente, para que não seja considerada “perdedora” da mesma.

Parágrafo 2: Nos uniformes é permitida a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores. No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com fumo, bebidas alcoólicas e outros produtos incompatíveis com a prática desportiva, assim como outras escolas de idiomas, propaganda política, sendo esta de partidos ou candidatos a cargos eletivos.

Parágrafo 3: Os responsáveis pelo evento impedirão a participação das equipes que se apresentarem em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 10º - As equipes que não cumprirem o regulamento perderão os pontos das partidas automaticamente, porém para os casos de inclusão de jogador irregular durante as mesmas, a punição será a eliminação da equipe na competição.


CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES

Art. 11º - As inscrições das equipes na competição deverão ser feitas diretamente com a Winner Sports, empresa organizadora do evento, através do link https://forms.gle/xa5qYseFJjDBNAo58 OU QR-CODE

Art. 12º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas e cada escola quantas equipes quiser, inclusive na mesma categoria (desde que os mesmos não infrinjam o Parágrafo 2 do Art.6º).

Art. 13º - Para a escola estar devidamente inscrita é necessário que uma pessoa da mesma (Representante Legal) efetue o pagamento da inscrição:

* no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Equipe.

A escola inscrita declara que os seus alunos(as) estão em plena forma física e treinados(as) prontamente para o evento e autoriza o uso de imagem de todos os participantes para finalidade legítima (TV, jornal, revistas, vídeos, internet, álbum de figurinhas, etc).

Parágrafo 1: As inscrições deverão ser pagas via Transferência Bancária/Pix:

Chave (CNPJ) 09152107000120

Banco 336 – Banco C6 S.A.

Agência 0001/ Conta Corrente – 20484394-4

WINNER SPORTS

Sendo o comprovante enviado via whatsapp para o número 13 99644-2812 (Carlos Biscoito).

Parágrafo 2: Após efetuada as inscrições, não haverá devolução do valor da taxa caso haja desistência da Escola/Colégio.

Parágrafo 3: Em todos os jogos, haverá a obrigatoriedade, ainda, do pagamento da Taxa de Arbitragem no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por equipe para jogos de Sub 07 a Sub 10, e de R$ 80,00 (oitenta reais) por equipe para jogos de Sub 11 a Sub 14, a ser paga minutos antes ao Representante da Organização na ocasião.


CAPÍTULO VI – DAS FORMAS DE DISPUTA E BOLAS DE JOGO

Art. 14º - O sistema de disputa será definido pelo número de equipes inscritas, sendo na 1ª fase as equipes distribuídas em chaves de, no mínimo, 3 (três) equipes, e a partir da 2ª fase as partidas sendo eliminatórias.

Parágrafo 1: O critério a ser estabelecido para definição dos cabeças-de-chave em cada categoria será o seguinte:

1º) Finalistas na Edição Anterior (Campeão – Chave “A”; Vice-campeão – Chave “B” ou Chave”A” caso o campeão da edição anterior não esteja participando neste ano);

2º) Para as demais Chaves existentes, os cabeças-de-chaves serão estipulados de acordo com a ordem dos 3 primeiros na Classificação Geral da edição anterior;

3º) Sorteio.

Parágrafo 2: O mando de jogos é da Comissão Organizadora.

Parágrafo 3: Para as categorias que necessitarem da classificação atribuída através do índice técnico (I.T.), lembramos que: I.T.= (nº de PONTOS GANHOS divididos pelo nº de JOGOS) + PONTO DE BONIFICAÇÃO.

Art. 15º - As bolas utilizadas nos jogos serão as seguintes:

SUB 07, SUB 08 e SUB 09: MAX 50 ou similar;

SUB 10 e SUB 11: MAX 100 ou similar;

SUB 12 e SUB 14: MAX 200 ou similar.


CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 16º - Será atribuído W.O. à equipe que não comparecer para o jogo com o número mínino de atletas estipulado pelas regras oficias do Futsal (3 atletas) devidamente uniformizados e documentados, respeitando-se os 15 minutos de tolerância do primeiro jogo em relação ao horário marcado na tabela de jogos.

Art. 17º - A equipe que aplicar W.O. (ausência) será automaticamente eliminada da competição, e todos os jogos que a mesma tenha realizado mais os que ficaram a realizar serão considerados como DERROTA pelo placar de 0x1.

Parágrafo único: apenas os W.O. técnicos manterão as equipes na competição.

Art. 18º - O atleta identificado na súmula da partida que for punido com o cartão vermelho será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela organização da COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR.

Parágrafo 1: Os treinadores ou qualquer outro membro, devidamente identificado na súmula da partida, que for expulso da mesma será automaticamente suspenso da partida seguinte, independente das punições que lhe poderão ser impostas pela Organização da COPA.

Parágrafo 2: O Controle dos Cartões é de inteira responsabilidade das Escolas.

Parágrafo 3: Cada escola é responsável por sua torcida, respondendo por seus atos, sendo punida por estes antes, durante e depois das partidas.

Parágrafo 4: Fica proibida a fixação de faixas, cartazes, placas e bandeiras em qualquer área do ginásio em que estejam sendo realizados os jogos deste evento. Apenas os patrocinadores e apoiadores do evento serão autorizados. A escola interessada em colocar um banner dentro do ginásio deverá pagar o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por banner, no tamanho único de 0,90 de largura x 1,80 de altura. O custo de produção do banner é de inteira responsabilidade da escola/parceira. A colocação dos banners nos ginásios nos dias dos jogos, ficará a cargo da WINNER SPORTS.


CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 19º - Caso ocorra empate na classificação da 1ª fase serão utilizados os seguintes critérios:

1º - menor número de infrações por troca obrigatória de atletas;

2º - confronto direto;

3º - maior número de vitórias; 4º - maior saldo de gols;

5º - maior número de gols marcados;

6º - menor número de cartões vermelhos; 7º - menor número de cartões amarelos; 8º - sorteio.

Parágrafo único: Caso ocorra empate entre mais de duas equipes o item 2º fica sem efeito.

Art. 20º - Nas partidas de quartas de finais, semifinais e finais, caso terminem empatadas, serão definidas em cobranças de pênaltis, sendo 3 por equipe; persistindo o empate, serão feitas cobranças alternadas até que se defina o vencedor, só podendo repetir o cobrador quando se esgotarem os batedores da equipe de menor número.


CAPÍTULO IX – DO TEMPO DE JOGO

Art. 21º - Fica estabelecido o seguinte tempo de jogo: * Nas categorias Sub 07, Sub 08, Sub 09 e Sub 10: 2 tempos de 5 minutos + 1 tempo de 10 minutos corridos.

* Nas categorias Sub 11, Sub 12 e Sub 14: 2 tempos de 6 minutos + 1 tempo de 12 minutos corridos.

Parágrafo 1: Será obrigatória a troca de “2” atletas na transição do 1º para o 2º tempo de todas as partidas.

Parágrafo 2: Não havendo a troca mínima obrigatória, a equipe infratora será penalizada com -1 (menos um) ponto na Classificação, caso tenha feito apenas 1 troca; ou -2 (menos dois) pontos na Classificação, caso não tenha efetuado troca alguma. No caso da infração ocorrer em fases eliminatórias, a equipe deverá atuar, no(s) período(s) em questão, com menos (1 ou 2) atletas em quadra.


CAPÍTULO X – DA PONTUAÇÃO

Art. 22º - Para apuração da Classificação da Copa em todas as suas Categorias, será respeitada a seguinte pontuação:

Vitória = 3 pontos; Empate = 1 ponto; Derrota = 0 ponto.


CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO

Art. 23º - Serão oferecidos, por categoria, troféus e medalhas para as DUAS equipes melhores colocadas (CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ), e troféus de mérito individual para o Artilheiro, e para a Defesa menos vazada que chegar à Final.

Parágrafo 1: Caso haja empate técnico entre os envolvidos na premiação de mérito individual, será concedido o prêmio ao(s) atleta(s) da equipe com a melhor colocação dentre os participantes na Categoria.

Art. 24º - Será oferecido o Troféu de CAMPEÃO GERAL da XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR, que será conhecido de acordo com a somatória da seguinte pontuação por categoria:

CAMPEÃO – 11 PONTOS

VICE-CAMPEÃO – 8 PONTOS

3º COLOCADO – 6 PONTOS

4º COLOCADO – 5 PONTOS

5º COLOCADO – 4 PONTOS

6º COLOCADO – 3 PONTOS

7º COLOCADO – 2 PONTOS

8º COLOCADO – 1 PONTO

Parágrafo 1: Para definição do 3º ao 8º Colocado, será considerado o seguinte critério: 3º: Equipe que perdeu para o Campeão na Semifinal;

4º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão na Semifinal;

5º: Equipe que perdeu para o Campeão nas Quartas-de-final;

6º: Equipe que perdeu para o Vice-campeão nas Quartas-de-final; 7º: Equipe que perdeu para o 3º Colocado nas Quartas-de-final;

8º: Equipe que perdeu para o 4º Colocado nas Quartas-de-final.

Parágrafo 2: Caso a Categoria não possua a Fase de Quartas-de-final, o critério para se obter do 5º ao 8º Colocado será o Índice Técnico na 1ª Fase da Copa.

Parágrafo 3: Caso ocorra empate entre duas ou mais escolas na pontuação, para efeito de apurar-se o Campeão Geral, será concedido à escola que tiver o maior número de equipes inscritas na XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR; se mesmo assim continuarem empatadas, o Título irá para a escola com melhores classificações nas categorias (maior número de 1ºs Lugares... 2ºs... e assim sucessivamente).

Art. 25º - O troféu de Campeão Geral será de posse transitória sendo que, a escola que obtiver 3 (três) títulos seguidos ou 5 (cinco) alternados, receberá o troféu de posse definitiva.

Art. 26º - A escola vencedora do troféu de campeão geral no ano de 2026 ficará responsável pelo Troféu durante o ano e devolverá o mesmo no ano seguinte em ótimas condições.


CAPÍTULO XII – DAS DATAS

Art. 27º - Será realizado um Cerimonial de Abertura no dia 29 de Março de 2026, às 9 horas e 15 minutos, no ginásio do Jabaquara A.C. em Santos, com a obrigatoriedade de todas as escolas estarem participando com, pelo menos, 08 (oito) alunos e 01 (um) Responsável pela escola, todos devidamente uniformizados com uniforme do colégio ou uniforme de competição.

Art. 28º - O Congresso Técnico será realizado dia 17 de março às 19h30, no CNA Conselheiro Nébias, sito a Av. Conselheiro Nébias, 614 – Boqueirão - Santos. A participação de um representante da escola no Congresso Técnico é muito importante. Não havendo a presença, a escola estará acatando, automaticamente, todas as decisões propostas no mesmo.

Art. 29º - Por considerarmos de suma importância a representatividade das Escolas participantes da XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR no CERIMONIAL DE ABERTURA, será concedido 01 (hum) ponto de bonificação, acrescido na classificação da 1ª fase, a todas as equipes da Escola “PRESENTE” na ocasião.


CAPÍTULO XIII – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 30º - Para a garantia da ordem disciplinar desportiva será aplicado o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 31º - Os recursos referentes aos jogos deverão ser apresentados em até 02 horas, após o término, à Comissão Organizadora, e assinados obrigatoriamente pela direção da Instituição. Para tal, o impetrante arcará com o custo de um salário mínimo vigente no país, em moeda corrente (dinheiro). Após este prazo, o resultado estará automaticamente homologado, não cabendo mais representações.

Parágrafo 1: Somente serão apreciadas representações figuradas pela parte que se julgar diretamente prejudicada pela infração alegada.

Parágrafo 2: Caberá exclusivamente ao impetrante, o fornecimento de provas das irregularidades denunciadas.

Parágrafo 3: Fica designado como 1ª Instância da Justiça Desportiva da XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR a comissão disciplinar composta pelos membros da organização, a saber:

ADMILSON FRUTUOSO DA SILVA

ALINE DE SOUZA FONSECA

ELTON DA SILVA BARBOSA

Fica designado como 2ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da L.R.F.S.L.P. Fica designado como 3ª Instância: o Tribunal de Justiça Desportiva da F.P.F.S.


CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - A arbitragem ficará sob a responsabilidade da LIGA REGIONAL DE FUTSAL DO LITORAL PAULISTA. Não será aceito o veto de árbitros e “mesários”.

Art. 33º - O mando de jogos é da Organização do Evento, e todas as Equipes deverão respeitar os locais e datas marcadas para os seus jogos.

Art. 34º - A organização não se responsabiliza por eventuais acidentes ocorridos ou causados pelos participantes deste evento durante todo o período de realização.

Art. 35º - No dia do congresso técnico (17 de MARÇO) será realizado o sorteio das chaves. A tabela oficial será divulgada até o dia 24 de MARÇO de 2026.

Art. 36º - A tabela de jogos com os resultados atualizados e todas as informações da XXV COPA CNA DE FUTSAL ESCOLAR poderão ser acompanhadas, exclusivamente, no Aplicativo Copa Fácil – COPA CNA.

Art. 37º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Santos/SP, 09 de fevereiro de 2026.

Carlos Eduardo do Nascimento Eventos ME/ “Winner Sports Eventos Esportivos”

CNPJ: 09.152.107/0001-20


 
 

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